Lei Complementar nº 66, de 08 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica alterado para o número ''7", o padrão de vencimento do servidor público ocupante de Emprego de Provimento em Comissão de Assessor do Gabinete da Presidência constante no Anexo I da Resolução nº 008 de 13 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.