Lei Complementar nº 67, de 08 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica concedido o aumento na proporção de 15%(quinze por cento), no vencimento dos servidores públicos ocupantes de emprego e cargo permanente constantes nos Anexos II e III da Resolução nº 008 de 13 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
Fica alterado ainda, o padrão de vencimento dos referidos servidores públicos conforme tabela em anexo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Nº DE ORDEM | QUANTIDADE | NOME DO EMPREGO | PADRAO DE VENCIMENTO | CARGA HORARIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
| 01 | 02 | Agente Legislativo | 07E | 40h/semanais | Ensino Medio |
| 02 | 01 | Contador | 13E | 30h/semanais | CRC |
| 03 | 02 | Motorista | 05E | 40h/semanais | CNH cat."C" |
| 04 | 02 | Oficial Legislativo | 09E | 40h/semanais | Ensino Medio |
| 05 | 01 | Procurador Juridico | 13E | 30h/semanais | OAB |
| 06 | 01 | Telefonista | 06E | 30h/semanais | Ensino Medio |
| 07 | 01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 05E | 40h/semanais | Ensino Fundamental |