Decreto Legislativo nº 3, de 26 de outubro de 1993
Fica constituída a comissão Especial de Inquérito para apurar indícios de irregularidades sobre envolvimento de um vereador na participação de intermediação e lucros nos orçamentos e contratos desempenhados pelo Sr. Pedro Ribeiro de Lima, em mais de 50% (cinquenta por cento) de seu valor, na prestação de serviços junto a Municipalidade.
A Comissão de que trata o art.1º, deste Decreto, será composta por 3(três) Vereadores a serem nomeados Ato da Presidência.
A Comissão Especial de Inquérito, ora constituída, terá o prazo de 30(trinta) dias a contar da data do Ato de Nomeação de seus membros, para apresentar Relatório Conclusivo sobre os fatos apurados.
Este decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.