Decreto Legislativo nº 4, de 29 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica prorrogado, por mais 30(trinta) dias, o prazo para a Comissão Especial de inquérito constituída pelo Decreto Legislativo nº 003/93 apresentar Relatório Conclusivo sobre fatos apurados.
Art. 2º.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de novembro de 1993.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.