Decreto Legislativo nº 2, de 21 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
Fica concedida ao Senhor Rubens Barbosa de Matos, o Diploma de Honra ao Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a sociedade brasileira durante a sua vida enquanto maçon e, mormente no desenpenho de suas funções como Grão Mestre do Grande Oriente de São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba consiguinada no Orçamento vigente, suplementada se necessario.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.