Lei Ordinária nº 1.363, de 03 de maio de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 02 de Maio de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação de pomares sociais em áreas pertencentes à entidades assistenciais do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.