Decreto Legislativo nº 2.391, de 06 de julho de 2012
Fica concedida Permissão de Uso não remunerado a título precário a Rádio e Televisão Record, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público de radiofusão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.628.369/0001-75, com sede a Rua da Várzea, nº 240, Barra Funda, São Paulo/SP, uma área de 29,18m² (vinte e nove metros e dezoito centímetros quadrados) terreno de propriedade do município de Iguape, situado na Avenida Ademar de Barros, s/n, bairro Jardim América.
A área referida no artigo 1º do presente possui instalado um Posto transmissor com os seguintes equipamentos:
Transmissor de Sinais – Modelo LD3100, Série - GB001, Fabricante – LINEAR,
Receptor de Satélite – Modelo T2201D, Série 98F000008072-A, Fabricante –TECSAT,
Nobreak - Modelo PW9120, Série – RX 426A0010, Fabricante – POWERARE,
Ar Condicionado – Modelo ZCA 215BB, Série – 4807B28170, Fabricante –SPRINGER CARRIER,
Antena Parabólica – Modelo BR 2200, Série – 8182, Fabricante – EMBRASAT.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.