Emenda Lei Orgânica Municipal nº 1, de 20 de julho de 2017
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, principalmente conforme dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que o Douto Plenário desta Casa, em sessão extraordinária realizada em 20 de julho do corrente ano, aprovou por 13 (treze) votos, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 163, do Título VI Dos Orçamentos, Capítulo I Das Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Iguape, cuja redação é a seguinte:
Excepcionalmente, no primeiro ano do mandato, o chefe do Poder Executivo enviará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, concomitantemente, com o Plano Plurianual em 31 de agosto.
As despesas oriundas da implantação da presente Emenda, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.