Emenda Lei Orgânica Municipal nº 1, de 20 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica Municipal

1

2017

20 de Julho de 2017

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 163 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 163 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE.

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, principalmente conforme dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que o Douto Plenário desta Casa, em sessão extraordinária realizada em 20 de julho do corrente ano, aprovou por 13 (treze) votos, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte:

    EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 163, do Título VI Dos Orçamentos, Capítulo I Das Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Iguape, cuja redação é a seguinte:

        Parágrafo único  

        Excepcionalmente, no primeiro ano do mandato, o chefe do Poder Executivo enviará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, concomitantemente, com o Plano Plurianual em 31 de agosto.

        Art. 2º. 

        As despesas oriundas da implantação da presente Emenda, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

             

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE.

             

            JOÃO CARLOS SPÍNULA
            Presidente

             

            CLAYTON APARECIDO NEGRI
            1º Secretário

             

            ODMIR ALVES PEREIRA
            2º Secretário