Emenda Lei Orgânica Municipal nº 4, de 02 de dezembro de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2021, aprovou por 11 (onze) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
O inciso XVII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Iguape passa avigorar com a seguinte redação:
fixar, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.