Emenda Lei Orgânica Municipal nº 5, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica Municipal

5

2022

30 de Maio de 2022

“ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2022, aprovou por 9 (nove) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do artigo 23 constante da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 23.  

        "A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do primeiro período da Sessão legislativa do ano que antecede a posse, sendo os eleitos empossados por termo de compromisso e posse em 1º de janeiro do ano subsequente".

        Art. 2º. 

        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO EM, 30 DE MAIO DE 2022.

           


          EDUARDO DE LARA
          PRESIDENTE

           

          MÁRCIA MACIEL
          PRIMEIRA SECRETÁRIA

           

          JOSEMAR CORRÊA
          SEGUNDO SECRETÁRIO