Emenda Lei Orgânica Municipal nº 5, de 30 de maio de 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2022, aprovou por 9 (nove) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Fica alterada a redação do artigo 23 constante da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do primeiro período da Sessão legislativa do ano que antecede a posse, sendo os eleitos empossados por termo de compromisso e posse em 1º de janeiro do ano subsequente".
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.