Emenda Lei Orgânica Municipal nº 7, de 08 de dezembro de 2022
O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III, do artigo 25 , e.e. o § 2º do artigo 45 da Lei Orgânica do município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 21 de novembro de 2022, aprovou por 12(doze) votos favoráveis em primeira e na segunda discussão em sua Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro por 12(doze) votos, e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
O inciso VIII do artigo 10 da Lei Orgânica do municipio passa a conter a seguinte redação:
autorizar o Prefeito e o vice-Prefeito, quando em exercício, a ausentar-se do Município por mais 15 (quinze).
Fica revogado o parágrafo único do artigo 81 Lei Orgânica do Município de Iguape.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.