Emenda Lei Orgânica Municipal nº 7, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica Municipal

7

2022

8 de Dezembro de 2022

ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III, do artigo 25 , e.e. o § 2º do artigo 45 da Lei Orgânica do município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 21 de novembro de 2022, aprovou por 12(doze) votos favoráveis em primeira e na segunda discussão em sua Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro por 12(doze) votos, e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

      Art. 1º. 

      O inciso VIII do artigo 10 da Lei Orgânica do municipio passa a conter a seguinte redação:

        VIII  – 

        autorizar o Prefeito e o vice-Prefeito, quando em exercício, a ausentar-se do Município por mais 15 (quinze).

        Art. 2º. 

        Fica revogado o parágrafo único do artigo 81 Lei Orgânica do Município de Iguape.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

             

            EDUARDO DE LARA
            Presidente