Decreto Legislativo nº 2.429, de 22 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2429

2013

22 de Abril de 2013

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISA RESPOSTA URGENTE AO CONTROLE DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISA RESPOSTA URGENTE AO CONTROLE DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o dever do Poder Público Municipal, de zelar pela saúde pública e promover a defesa sanitária, no sentido de prevenir e eliminar o risco de doenças, com ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

    considerando o surgimento alastrado de casos de dengue hemorrágica no âmbito do Município de lguape, com possibilidade de aumento e ocorrência de óbitos;
     
    considerando as condições climáticas verificadas no período, que propiciam as condições ideais para proliferação do mosquito transmissor da dengue;

    considerando o elevado índice de infestação predial, bem como, que a situação presente se caracteriza como quadro epidêmico,

    DECRETA: 

     

      Art. 1º. 

      Fica declarada situação de emergência no Município de Iguape, pelo prazo de noventa dias.

        Art. 2º. 

        Autoriza o Departamento Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, adotar, em caráter de emergência, todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado a aplicação a aplicação do Plano Emergencial de Combate a Dengue, elaborado pelos setores técnicos do Ministério da Saúde e Departamento Municipal de Saúde.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrara em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                ESTANCIA BALNEARIA, EM 22 ABRIL DE 2013.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL