Resolução nº 2, de 04 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1993

4 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PADRÃO DE VENCIMENTOS, ALTERA NOMENCLATURA DOS CARGOS E AMPLITUDE SALARIAL, CONCEDE GRATIFICAÇÕES, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PADRÃO DE VENCIMENTOS, ALTERA NOMENCLATURA DOS CARGOS E AMPLITUDE SALARIAL, CONCEDE GRATIFICAÇÕES, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara municipal, aprovou e ele promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica alterado a Nomenclatura e Padrão dos Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, constantes na Tabela do Artigo 1º da Resolução nº 001/92,de Janeiro de 1.992, nos números de ordem 02 e 03, com a seguinte redação: 

      Nº DE ORDEMQUANTIDADECARGOPADRÃO
      0201ASSESSOR E PROCURADOR JURÍDICO72
      0301ASSESSOR LEGISLATIVO72
        Art. 2º. 

        Fica alterado a Nomenclatura e Amplitude Salarial dos Cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, constantes na Tabela do Artigo 1º da Resoluçao nº  001/92, de 24 de Janeiro de 1992, nos números de ordem 01 à 04, com a seguinte redação:

        Nº DE ORDEMQUANTIDADECARGOAMPLITUDE SALARIAL
        0101DIRETOR ADMINISTRATIVO60a80
        0201ASSISTENTE ADMINISTRATIVO50a70
        0301ASSITENTE LEGISLATIVO50a70
        0401ZELADORA GERAL DA CÂMARA20a40

         

          Parágrafo único  

          O Presidente da Câmara baixará a competente Portaria reenquadrado os funcionários de conformidade com a presente Resolução. 

            Art. 3º. 

            O Presidente da Câmara poderá conceder as seguintes gratificações, que terão por base de cálculo o Padrão do Cargo a que se referem: 

              I – 

              De, até 100% (cem por cento), para os Cargos de Provimento em Comissão, conforme a complexidade da função exercida ou que possuam sobrecarga de serviços. 

                II – 

                De, até 100% (cem por cento) aos funcionários, por dedicação plena, desde que permaneçam à disposição da Administração em tempo integral. 

                  Art. 4º. 

                  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, Padrão 40 (quarenta) e 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de SERVIDOR GERAL DO LEGISLATIVO, Padrão 20 (vinte), que passarão a fazer parte integrante na Tabela do Artigo 1º da Resolução nº 001/92, de 24 de Janeiro de 1992, com a seguinte redação:

                  Nº DE ORDEMQUANTIDADECARGOPADRÃO
                  1001AGENTE LEGISLATIVO40
                  1101SERVENTE GERAL DO LEGISLATIVO40
                    § 1º 

                    A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

                      § 2º 

                      Os Cargos criados no "CAPUT" deste Artigo, serão re­gidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iguape.

                        § 3º 

                        Os valores salariais dos Cargos criados no "caput" deste Artigo, correspondem aos valores da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iguape. 

                          § 4º 

                          As descrições dos Cargos criados no "caput" deste Artigo, são os constantes do Anexo I da presente Resolução. 

                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, ocorrerão por conta das verbas consignadas do Orçamento vi­gente, suplementadas se necessário. 

                              Art. 6º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Art. 7º. 

                                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1.993.

                                   

                                  GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 11 DE MARÇO DE 1.993. 

                                   

                                  OZIAS ALVES PEREIRA
                                  PRESIDENTE

                                    Anexo I

                                    DESCRIÇÕES DE CARGOS

                                      AGENTE LEGISLATIVO

                                      Descrição: Assessora o presidente e Vereadores, auxiliando na elaboração e coordenação de programas especificos quando solicitado, dentro das condições econômico-financeiras existentes, mantêm contatos permanentes com Associações de Classe, Sindicatos e Organizações Populares, negociando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do Legislativo. 

                                       

                                      SERVENTE GERAL DO LEGISLATIVO

                                      Descrição: Organiza, supervisiona, executa e controla a prestação de serviços objeto da unidade, operando equipamentos, promovendo a limpeza, conservação e higiene, vigiando o cumprimento do re­gulamento interno, para assegurar a ordem, segurança e o bem-­estar dos usuários, promover a vigilância e o controle das dependências da Câmara e áreas adjacentes, evitando o acesso de pessoas não habilitadas, a danificação das instalações, zelar pelo material de serviço e pelo prédio, solicitando as providências necessárias a sua conservação.