Resolução nº 2, de 04 de março de 1993
Fica alterado a Nomenclatura e Padrão dos Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, constantes na Tabela do Artigo 1º da Resolução nº 001/92,de Janeiro de 1.992, nos números de ordem 02 e 03, com a seguinte redação:
| Nº DE ORDEM | QUANTIDADE | CARGO | PADRÃO |
| 02 | 01 | ASSESSOR E PROCURADOR JURÍDICO | 72 |
| 03 | 01 | ASSESSOR LEGISLATIVO | 72 |
Fica alterado a Nomenclatura e Amplitude Salarial dos Cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, constantes na Tabela do Artigo 1º da Resoluçao nº 001/92, de 24 de Janeiro de 1992, nos números de ordem 01 à 04, com a seguinte redação:
| Nº DE ORDEM | QUANTIDADE | CARGO | AMPLITUDE SALARIAL | ||
| 01 | 01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | 60 | a | 80 |
| 02 | 01 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 50 | a | 70 |
| 03 | 01 | ASSITENTE LEGISLATIVO | 50 | a | 70 |
| 04 | 01 | ZELADORA GERAL DA CÂMARA | 20 | a | 40 |
O Presidente da Câmara baixará a competente Portaria reenquadrado os funcionários de conformidade com a presente Resolução.
O Presidente da Câmara poderá conceder as seguintes gratificações, que terão por base de cálculo o Padrão do Cargo a que se referem:
De, até 100% (cem por cento), para os Cargos de Provimento em Comissão, conforme a complexidade da função exercida ou que possuam sobrecarga de serviços.
De, até 100% (cem por cento) aos funcionários, por dedicação plena, desde que permaneçam à disposição da Administração em tempo integral.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de AGENTE LEGISLATIVO, Padrão 40 (quarenta) e 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de SERVIDOR GERAL DO LEGISLATIVO, Padrão 20 (vinte), que passarão a fazer parte integrante na Tabela do Artigo 1º da Resolução nº 001/92, de 24 de Janeiro de 1992, com a seguinte redação:
| Nº DE ORDEM | QUANTIDADE | CARGO | PADRÃO |
| 10 | 01 | AGENTE LEGISLATIVO | 40 |
| 11 | 01 | SERVENTE GERAL DO LEGISLATIVO | 40 |
A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Os Cargos criados no "CAPUT" deste Artigo, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iguape.
Os valores salariais dos Cargos criados no "caput" deste Artigo, correspondem aos valores da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iguape.
As descrições dos Cargos criados no "caput" deste Artigo, são os constantes do Anexo I da presente Resolução.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, ocorrerão por conta das verbas consignadas do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1.993.
AGENTE LEGISLATIVO
Descrição: Assessora o presidente e Vereadores, auxiliando na elaboração e coordenação de programas especificos quando solicitado, dentro das condições econômico-financeiras existentes, mantêm contatos permanentes com Associações de Classe, Sindicatos e Organizações Populares, negociando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do Legislativo.
SERVENTE GERAL DO LEGISLATIVO
Descrição: Organiza, supervisiona, executa e controla a prestação de serviços objeto da unidade, operando equipamentos, promovendo a limpeza, conservação e higiene, vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar a ordem, segurança e o bem-estar dos usuários, promover a vigilância e o controle das dependências da Câmara e áreas adjacentes, evitando o acesso de pessoas não habilitadas, a danificação das instalações, zelar pelo material de serviço e pelo prédio, solicitando as providências necessárias a sua conservação.