Decreto Legislativo nº 2.433, de 10 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2433

2013

10 de Junho de 2013

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS SITUADAS NO CENTRO HISTÓRICO E PERÍMETRO URBANO DO MUNÍCIPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ESCALA DE PLANTÕES DE FARMÁCIAS SITUADAS NO CENTRO HISTÓRICO E PERÍMETRO URBANO DO MUNÍCIPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais. 
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica expressamente decretada a escala de plantões de farmácias situadas no Centro Histórico e Perímetro Urbano do Município de lguape, para o ano de 2013, relativamente aos domingos, feriados e pontos facultativos, as quais. obrigatoriamente, deverão permanecer abertas até as 23h00min.

        Parágrafo único  

        A título de pena pela inobservância do dispositivo no caput deste artigo, ficam estabelecidas as sanções administrativas de advertência única e possibilidade de cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento do estabelecimento infrator, no estrito resguardo do interesse público.

        JUNHO 
        16-Domingo -Drogamila
        23 -Domingo -Descontão II
        30 -Domingo -Farmayellen

        JULHO 
        07 -Domingo -Farma vida 
        14 -Domingo -Farma verde 
        21 -Domingo -Nova Farma 
        28 -Domingo -Drogamares

        AGOSTO 
        04 -Domingo -Descontão I 
        05 -Feriado Municipal -TODAS -ESCALA ESPECIAL
        06 -Feriado Municipal -TODAS -ESCALA ESPECIAL
        11 -Domingo -Drogamila 
        18 -Domingo -Descontão II 
        25 -Domingo -Farmayellen

        SETEMBRO 
        01 - Domingo - Farmavida 
        07 - Feriado Nacional - Farma verde 
        08 - Domingo - Farmácia Iguape 
        15 - Domingo - Nova Farma 
        22 - Domingo - Drogamares 
        29 - Domingo - Descontão I

        OUTUBRO 
        06- Domingo - Drogamila
        12 -Feriado Nacional - Descontão II
        13 - Domingo - Farmayellen
        20 - Domingo - Farrnavida
        27 - Domingo - Farma verde

        NOVEMBRO 
        02 - Feriado Nacional - Farmácia lguape 
        03 - Domingo - Nova Farma 
        10 - Domingo - Drogamares 
        15 - Feriado Nacional - Descontão I
        17 - Domingo - Drogarnilla 
        24 - Domingo - Descontão II

        DEZEMBRO 
        01 - Domingo - Farmayellen 
        03 - Feriado Municipal - Farmavida 
        08 - Domingo - Farmaverde 
        15 - Domingo - Farmácia lguape 
        22 - Domingo - Nova Farma 
        25 - Feriado Nacional - Drogamares 
        29 - Domingo - Descontão I


          Art. 2º. 

          Às farmácias que não estiverem nas escalas de plantões, fica facultado o funcionamento aos domingos, feriados e pontos facultativos.

            Art. 3º. 

            Aos domingos e feriados que coincidirem com a Festa do Senhor Bom Jesus de lguape. todas as farmácias deverão abrir em período integral.

              Art. 4º. 

              As farmácia que não estiverem de plantão e não usarem da faculdade prevista no artigo 2º, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE AFIXAR Á PORTA, INFORMAÇÃO INDICANDO O NOME E O ENDEREÇO DAQUELA QUE ESTIVER DE PLANTÃO, consoante escala fixada neste Decreto.

                Parágrafo único  

                Em caso de urgência, as farmácias poderão atender ao público a qualquer hora do dia ou da noite, porem sem continuidade de expediente.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correraõ por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                    Art. 6º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                      ESTÂNCIA BALNEÀRIA, EM 10 DE JULHO DE 2013.

                      JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                      PREFEITO MUNICIPAL