Resolução nº 8, de 01 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica concedida, ao Vereador JOÃO TRUDES PEREIRA, licença para tratamento de saúde.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo será de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
§ 2º
Durante o período de licença o Vereador não sofrerá prejuízos na respetiva remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução, ocorrerão por conta de recursos consignados no orçamento, suplementados se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário