Decreto Legislativo nº 2.437, de 24 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2437

2013

24 de Junho de 2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Prefeito do Município de lguape -Estância Balneária -Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n.º 2149 de 07/12/2012 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal n.º 4.320/64.
    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      CRÉDITOS:

      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor 
                 
      032-15.452.0007.2019 3.3.90.00 01.110.00 0 1.500.000,00 
      036 - 17.512.0032.2086 4.4.90.00 01.110.00 0 100.000,00 
      090-10.301.0021.2052 3.3.90.00 01.310.00 V 1.500.000,00 
      101 -08.243.0027.2070 3.3.50.00 01.510.00 V 25.000,00 
      107 - 08.244.0026.2088 3.3.90.00 01.510.00 V 80.000,00 
      121 -12.361.0075.2074 3.3.90.00 05.200.04 V 500.000,00 
      127-10.301.0021.2052 3.3.90.00 05.300. 22 V 800.000,00 
      128 -10.301.0021.2052 4.4.90.00 05.200.04 V 200.000,00 
      144 - 08.244.0026.2088 3.3.90.00 02.500.01 V 15.000,00 
      146 - 10.301.0021.2052 4.4.90.00 02 .300.15 V 30.000,00 
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior ocorrerão com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:

        RECURSOS:

        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        019 - 15.451.0007.1064 4.4.90.00 02.100.01 V 3.210.000,00
        079 -27.812.0013.1066 4.4.90.00 02.100.01 V 200.000,00
        108 - 08.244.0026.2088 4.4.90.00 01.510.00 V 40.000,00
        126 - 10.301.0021.2052 3.3.90.00 02.300.15 V 1.300.000,00

         

          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Revogam-se as disposições em contrário

            Gabinete do Senhor Prefeito do Municipio de Iguape, em 24 de junho de 2013.

            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal