Decreto Legislativo nº 2.439, de 15 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2439

2013

15 de Julho de 2013

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES, DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERIODO DE 28 DE JULHO A 06 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES, DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERIODO DE 28 DE JULHO A 06 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    DECRETA:  

      Art. 1º. 

      O chefe do Poder Executivo Municipal concederá nos moldes deste Decreto, autorização remunerada de Uso dos Espaços Públicos localizados na Av. Princesa Izabel e demais logradouros públicos, constantes nos mapas arquivados no setor competente da Administração, durante a Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre os dias 28 (vinte e oito) de julho a 06 (seis) de agosto de 2013, mediante termo de responsabilidade. 

        § 1º 

        A autorização de que trata este artigo, será remunerada por metro linear, tendo por base os preços a seguir discriminados:

          I – 

          PIRÂMIDES
          SETOR A: PRODUTOS DIVERSOS R$ 571,29
          SETOR B: PRODUTOS DIVERSOS R$ 634,76
          SETOR C: PRODUTOS DIVERSOS R$ 634, 76
          SETOR D: PRODUTOS DIVERSOS R$ 634,76
          SETOR E: PRODUTOS DIVERSOS R$ 646,30
          SETOR F: PRODUTOS DIVERSOS R$ 419,68
          SETOR G: ALIMENTAÇÃO R$ 727 ,09

            II – 

            FRENTE E FUNDOS DE CASA
            SETOR A: FUNDOS DE CASAS R$ 265,44
            SETOR B: FUNDOS DE CASAS R$ 277,00
            SETOR C: FUNDOS DE CASAS R$ 297,00
            SETOR D: FUNDOS DE CASAS R$ 312,00
            SETOR E: FUNDOS DE CASAS R$ 323,15
            SETOR F: FUNDOS DE CASAS R$ 323,15

              III – 

              OUTRAS LOCALIDADES:
              - SETOR H: FONTE DO SENHOR: R$ 288,53
              - SETOR I: PROXIMIDADES DO FORUM: R$ 288,53

                § 2º 

                Em quaisquer dos setores descritos no presente Decreto. identificados ou não na planta anexa, a utilização de espaços públicos ou particulares. fica condicionado à instalação de tendas padronizadas, destinados ao comércio de produtos, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa.

                  § 3º 

                  No setor "G" do inciso I do § 1º deste Decreto os lotes possuirão 10,00 m (dez metros) da frente aos fundos e serão destinados exclusivamente ao comercio de alimentação, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa. 

                    § 4º 

                    Os autorizatários de espaços localizados no setor "G", deverão, obrigatoriamente, comercializar bebidas da marca vencedora em chamamento público realizado pela Prefeitura Municipal de Iguape, a ser divulgada oportunamente pela Comissão Organizadora, sob pena de cassação da autorização.

                      Art. 2º. 

                      A comercialização de espaços remanescentes será feita no Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro, 272, Centro, diariamente, a partir do dia 26 (vinte e seis) de julho, das 13h00min às 17h00., obedecendo a ordem de chegada, ficando vedada a entrega de senha ou reservas.

                        Art. 3º. 

                        Os comerciantes autorizatários de espaços públicos na Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de lguape, do exercício anterior (2012), terão prioridade na aquisição dos espaços para o presente exercício, ficando condicionado o pagamento do preço público estipulado, a vista e em espécie, até o dia 25 (vinte e cinco), de julho do presente.

                          Parágrafo único  

                          O não pagamento do preço até a referida no artigo anterior, implicará na perda do direito de prioridade na aquisição do espaço, que será liberado para venda aos demais interessados.

                            Art. 4º. 

                            Os proprietários de frentes e fundos de imóveis nos setores identificados no inciso II, do parágrafo 1º do artigo 1º, deste Decreto, poderão instalar comercio ou autorizar que terceiros o façam, deste que quitado o preço perante a Prefeitura, conforme a metragem total de testada do imóvel. segundo estabelecido neste Decreto.

                              Parágrafo único  

                              O proprietário que optar pelo pagamento das taxas respectivas, até o dia 27 de julho de 2013, terá direito de desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor do metro linear. desde que esteja quite com as parcelas de IPTU relativamente ao presente exercício, vencidas até a data do pagamento. 

                                Art. 5º. 

                                Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, poderão se estabelecer provisoriamente no período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas pelos Setores de Vigilância Sanitária e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal -Tabela II.

                                  Parágrafo único  

                                  Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades relativas a bailes, shows e afins. poderão se estabelecer provisoriamente, no período da Festa de Agosto, desde que, sem prejuízo das autorizações elencadas no "caput" deste artigo, apresentem, Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal -Tabela II.

                                    Art. 6º. 

                                    A Comissão de Festa poderá conceder desconto ou isenção do pagamento de autorização de uso de que trata este Decreto às entidades que desenvolvam atividade de interesse predominantemente social. 

                                      Art. 7º. 

                                      Os casos excepcionais, não previstos no presente Decreto, serão analisados e definidos pela Comissão de Festa, que poderá decidir as questões, em parecer fundamentado. 

                                        Art. 8º. 

                                        A cada atividade, o setor competente fornecerá ao autorizado, recibo do preço, referente à Autorização de Uso, contendo dentre outras, informações:

                                          I – 

                                          timbre da Prefeitura;

                                            II – 

                                            nome, endereço, e qualificação do autorizado; 

                                              III – 

                                              tipo de comercio a ser exercido; 

                                                IV – 

                                                descrição ou menção do espaço utilizado;

                                                  V – 

                                                  valor da autorização; 

                                                    VI – 

                                                    data; 

                                                      VII – 

                                                      autenticação mecânica;

                                                        Parágrafo único  

                                                        O documento oficial de Autorização de Uso dos Espaços para a Festa de Agosto não poderá conter qualquer rasura e deverá ser afixado ou portado pelo comerciante, para apresentação sempre que a fiscalização assim o exigir.

                                                          Art. 9º. 

                                                          O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente Decreto, ou quando aquelas se tomarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.

                                                            Art. 10. 

                                                            Os comerciantes eventuais ou ambulantes não inscritos no CAES (Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais), que desejarem exercer atividades fora do circuito da Festa, deverão recolher à Prefeitura, conforme a atividade, preço determinado no Anexo I, do presente. 

                                                              Parágrafo único  

                                                              O comerciante eventual ou ambulante poderá optar por pagar, à vista, um valor único equivalente a 5 (cinco) vezes o preço determinado na tabela adquirindo assim o direito de exercer as atividades comerciais todos os dias da Festa.

                                                                Art. 11. 

                                                                Será permitida a utilização do botijão P-13, ou numeração superior, desde que se  atenda às normas legais, providenciando-se o seu isolamento de pancadas mecânicas com cobre e arejamento. 

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.

                                                                    Art. 12. 

                                                                    As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                                                      Art. 13. 

                                                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                                                                        ESTANCIA BALNEARIA, EM 15 DE JULHO DE 2013.

                                                                        JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                                                                        PREFEITO MUNICIPAL