Resolução nº 14, de 30 de agosto de 1993
Art. 1º.
Fica concedida, a Vereadora Sueli Massucato Jeremias, licença para tratamento de saúde.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo será de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
§ 2º
Durante o período de licença o Vereador não sofrerá prejuízos na respectiva remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento, suplementados se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.