Resolução nº 19, de 05 de novembro de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 26% (vinte e seis por cento) de acordo com a Lei Municipal nº 1.335 de 08 de Novembro de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 35.4 06,74 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 33.659,61 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 33.659,61 |
Contador | 67 | CR$ 30.968,80 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 30.968,80 |
Analista de Sistema | 67 | CR$ 30.968,80 |
Diretor Administrativo | 66 | CR$ 30.461,87 |
Assistente Administrativo | 53 | CR$ 24.709,10 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 23.948,25 |
Motorista | 46 | CR$ 22.172,93 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 20.262,01 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 19.965,03 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 18.042,92 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 18.042,92 |
Operador de Som | 20 | CR$ 15.308,71 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 15.308,71 |
Servente Geral do Legislativo | 20 | CR$ 15.308,71 |
Recepcionista | 20 | CR$ 15.308 ,71 |
Pensionista | 19 | CR$ 15.108,85 |
As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Outubro de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.