Resolução nº 21, de 06 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

21

1993

6 de Dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal, aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados de acordo com a Lei Municipal nº 1.337 de 30 de Novembro de 1.993.

        Parágrafo único  

        Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionlrios da Câmara Municipal. 

         CARGO/PENSIONISTA

         PADRÃO

         VENCIMENTO

        Chefe de Gabinete

        75

        CR$ 38.406,74

        Assessor e Procurador Jurídico

        72

        CR$ 36.659,61

        Assessor Legislativo

        72

        CR$ 36.659,61

        Contador

        67

        CR$ 33.968,80

        Tesoureiro

        67

        CR$ 33.968,80

        Analista de Sistema

        67

        CR$ 33.968,80

        Diretora Administrativa

        66

        CR$ 33.461,87

        Assistente Administrativo

        53

        CR$ 27.709,10

        Assistente Legislativo

        51

        CR$ 26.948,25

        Motorista

        46

        CR$ 25.175,93

        Agente Legislativo

        40

        CR$ 23.262,01

        Coordenador do Patrimônio Legislativo

        39

        CR$ 22.965,03

        Oficial Administrativo/Tesouraria

        32

        CR$ 21.042,92

        Oficial Administrativo/Contabilidade

        32

        CR$ 21.042,92

        Operador de Som

        20

        CR$ 18.308,71

        Zeladora Geral da Câmara

        20

        CR$ 18.308,71

        Servente Geral do Legislativo

        20

        CR$ 18.308,71

        Recepcionista

        20

        CR$ 18.108,85

        Pensionista

        19

        CR$ 38.406,74

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Novembro de 1.993.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1.993.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE