Lei Ordinária nº 1.418, de 22 de novembro de 1995
JOSÉ EDUARDO TRlGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Novembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominado ADAIL CORDEIRO "DIQUINHO" a oficina de teatro contida no 2º andar do Centro de Eventos Municipal, localizado no Canto do Morro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.