Resolução nº 7, de 02 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguape-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a realizar DEPESAS no Poder legislativo, objetivando elaborar a GALERIA DOS PRESIDENTES DE CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE lGUAPE.
Art. 2º.
As despesa decorrentes da execução da presenta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.