Decreto Legislativo nº 2.446, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2446

2013

29 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LICENÇAS PARA ATIVIDADES DE TAXISTAS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LICENÇAS PARA ATIVIDADES DE TAXISTAS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária. no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o desatendimento às condições exigidas para e exercício da atividade, no que tange à efetiva e regular prestação do serviço público de transporte, por meio de taxi:

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Ficam canceladas as licenças para operação de taxi no território do Município de Iguape, por não atenderem às condições exigidas para o exercício da atividade, as seguintes inscrições:

      Inscrição Nome   Ponto
      17.500 Rosana Feitosa de Azevedo 02
      193 Paulo Sergio Tukino  02
      235930 Takemori Tarnashiro  05
      164131 Maria da Conceição David Trindade 08
      279530 Wilson Ferreira Junior  14
      319230 Edilson Claudio Maciel  14
      320430 Germano Martins Costa  14
      296030 Rodrigues das Neves Junior 13
      329430 Mareio Takashi Nishidate 13
        Art. 2º. 

        Os cancelamentos das Licenças de que trata o presente Decreto, deverão ser comunicados à DIVITRAN, do Município de Iguape e CIRETRAN, do Município de Registro. deste Estado, a fim de que adotem as providencias cabíveis e anotações, junto aos prontuários respectivos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE AGOSTO DE 2013.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL