Decreto Legislativo nº 2.446, de 29 de agosto de 2013
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária. no uso de suas atribuições legais.
Considerando o desatendimento às condições exigidas para e exercício da atividade, no que tange à efetiva e regular prestação do serviço público de transporte, por meio de taxi:
DECRETA
Ficam canceladas as licenças para operação de taxi no território do Município de Iguape, por não atenderem às condições exigidas para o exercício da atividade, as seguintes inscrições:
| Inscrição | Nome | Ponto | ||||
| 17.500 | Rosana Feitosa de Azevedo | 02 | ||||
| 193 | Paulo Sergio Tukino | 02 | ||||
| 235930 | Takemori Tarnashiro | 05 | ||||
| 164131 | Maria da Conceição David Trindade | 08 | ||||
| 279530 | Wilson Ferreira Junior | 14 | ||||
| 319230 | Edilson Claudio Maciel | 14 | ||||
| 320430 | Germano Martins Costa | 14 | ||||
| 296030 | Rodrigues das Neves Junior | 13 | ||||
| 329430 | Mareio Takashi Nishidate | 13 | ||||
Os cancelamentos das Licenças de que trata o presente Decreto, deverão ser comunicados à DIVITRAN, do Município de Iguape e CIRETRAN, do Município de Registro. deste Estado, a fim de que adotem as providencias cabíveis e anotações, junto aos prontuários respectivos.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário.