Resolução nº 9, de 16 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica concedida, a Vereadora SUELI MASSUCATO JEREMIAS, licença por moléstia, devidamente comprovada.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo, corresponde ao período de: 16/05/94 a 14/06/94 inclusive.
§ 2º
Durante o período de licenciamento a vereadora não sofrerá quaisquer prejuízos em sua remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de recursos consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.