Decreto Legislativo nº 2.452, de 31 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2452

2013

31 de Outubro de 2013

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE O ILUSTRÍSSIMO SENHOR NORITERU FUKUSHIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE O ILUSTRÍSSIMO SENHOR NORITERU FUKUSHIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando estarmos recebendo em nosso Município, a ilustre visita do Senhor Noriteru Fukushima, Cônsul Geral do Japão;

    Considerando a necessidade de reconhecimento de relevantes benefícios trazidos ao Município, através do Consulado Japonês:
    DECRETA:

      Art. 1º. 

      É considerado hóspede oficial do Município de Iguape, com todas as honras que lhe são devidas, o ilustríssimo Senhor Noriteru Fukushima, Cônsul Geral do Japão

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2013.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL