Resolução nº 2, de 15 de fevereiro de 1995
Art. 1º.
Os vencimentos do funcionário HÉLIO MARQUES DE ABREU ficam alterados para o Padrão 10 (dez), a partir de 26 de Novembro de 1.994, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com a Lei Municipal Nº 854/85, Artigo 5º § 1º, c/c o Art. 8º, "caput", da Lei Municipal Nº 845/85.
Parágrafo único
Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para o funcionário da Câmara Municipal de Iguape:
| CARGO | PADRÃO | VENCIMENTO |
| OPERADOR DE SOM | 10 | R$ 197,80 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de Novembro de 1.994.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.