Decreto Legislativo nº 2.458, de 20 de novembro de 2013
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o dia 03 (três), de dezembro se comemora o Aniversário da Cidade de Iguape;
Considerando a necessidade de regulamentar as ações que visam os festejos em comemoração à importante data comemorativa;
DECRETA:
O chefe do Poder Executivo Municipal concederá nos moldes deste Decreto, autorização remunerada de Uso dos Espaços Públicos localizados no Centro de Eventos, Rua 24 de Agosto e Estacionamento Municipal do Município de Iguape, durante os festejos em comemoração ao aniversário da Cidade, nos seguintes termos:
Salvo os boxes destinados às Entidades atuantes no Município, os demais Boxes localizados no Centro de Eventos do Município de Iguape, serão utilizados para comércio eventual, durante os dias 29 e 30 (vinte e nove e trinta) de novembro e 01, 02 e 03 (um, dois e três) de dezembro de 2013, mediante o pagamento único de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser realizado através de depósito integral aos cofres públicos municipais.
Durante as comemorações, os ambulantes cadastrados no Município de Iguape, serão alocados na Rua 24 de Agosto, onde exercerão suas atividades, a título temporário.
Os comerciantes eventuais ou ambulantes não inscritos no CAES (Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais), do Município de Iguape, que desejarem exercer atividades durante os festejos, deverão recolher a taxa respectiva à Prefeitura, em conformidade com o Código Tributário do Município.
Durante o evento, o estacionamento municipal será explorado pelo Departamento de Assistência e Promoção Social, do Município de Iguape.
Fica terminantemente proibida a entrada e permanência no recinto do Evento, de pessoas portanto bebidas, latas ou garrafas de qualquer natureza, bem como isopores, sacolas, ou qualquer outra forma de embalagem, contendo bebidas.
Os casos excepcionais, serão resolvidos pelo Departamento de Cultura, Turismo e Eventos, do Município de Iguape, levando-se em conta as peculiaridades atinentes a cada caso concreto.
O Poder Executivo poderá a seu critério, revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas neste Decreto, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.