Decreto Legislativo nº 2.460, de 04 de dezembro de 2013
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o desatendimento às condições exigidas para o exercício da atividade, no que tange à efetiva e regular prestação do serviço público de transporte, por meio de taxi:
DECRETA:
Ficam canceladas as licenças para operação de taxi no território do Município de Iguape, por não atenderem as condições exigidas para o exercício da atividade, as seguintes inscrições:
Inscrição Nome Ponto
18.0930 EDMAR DORCILINO GONÇALVES 10
511 JOSÉ LIANDRO CARDOSO DOS SANTOS 08
Os cancelamentos de Licenças de que trata o presente, deverão ser comunicados à DIVITRAN – Iguape e CIRETRAN – Registro, a fim de que adotem as providencias cabíveis, junto aos prontuários respectivos.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.