Decreto Legislativo nº 2.461, de 16 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2461

2013

16 de Dezembro de 2013

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 20.13, ESTABELECE MEIO EXPEDIENTE, NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E 02 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 20.13, ESTABELECE MEIO EXPEDIENTE, NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2013 E 02 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária. no uso de suas atribuições legais.

    Considerando que os dias 24 e 3 1 de dezembro, se consideram vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente; 

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Ficam decretados pontos facultativos nos dias 24 e 31 (vinte e quatro e trinta e um), de dezembro de 2013; 

        Art. 2º. 

        Fica estabelecido meio expediente, nos dias 26 (vinte e seis) de. dezembro de 2013 e 02 (dois) de janeiro de 2.014. 

          Art. 3º. 

          Ficam, entretanto, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres, bem como as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.

            Art. 4º. 

            O pessoal referido no art. 3° obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico. 

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 6º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO SENHOR PRFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                  ESTANCIA BALNEARIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

                  JOAQUIM ANTONIO RIBEIRO
                  PREFEITO MUNICIPAL