Decreto Legislativo nº 2.462, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2462

2013

20 de Dezembro de 2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n.º 2149 de 07/12/2012 e nos dispostos do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 4.545.000,00 (Quatro milhões e  quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
      CRÉDITOS:

      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor 
      009 – 04.122.0003.2004 3.3.90.00.00 01.110.00 O 200.000,00 
      013 – 04.123.0005.2009 3.3.90.00.00 01.110.00 O 50.000,00 
      031 – 15.452.0007.2019 3.1.90.00.00 01.110.00 O 320.000,00 
      032 – 15.452.0007.2019 3.3.90.00.00 01.110.00 O 120.000,00 
      044 – 26.782.0009.2076 3.3.90.00.00 01.110.00 O 270.000,00 
      047 – 12.361.0075.2026 3.1.90.00.00 01.220.00 V 1.950.000,00 
      067 – 12.365.0084.2109 3.1.90.00.00 01.210.00 V 800.000,00 
      071 – 13.392.0017.2081 3.1.90.00.00 01.110.00 O 30.000,00 
      072 – 13.392.0017.2081 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00 
      074 – 13.392.0018.2117 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00 
      075 – 23.695.0034.2087 3.1.90.00.00 01.110.00 O 60.000,00 
      081 – 27.812.0013.2044 3.1.90.00.00 01.110.00 O 15.000,00 
      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor 
      089 – 10.301.0021.2052 3.1.90.00.00 01.310.00 V 520.000,00 
      107 – 08.244.0026.2088 3.3.90.00.00 01.510.00 V 10.000,00 
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, ocorrerão com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:
        RECURSOS:

        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        012 – 12.365.0079.2027 3.1.90.00.00 02.261.00 V 700.000,00
        018 – 15.451.0007.1063 4.4.90.00.00 02.100.01 V 110.000,00
        024 – 15.451.0010.2077 3.1.90.00.00 01.450.00 V 130.000,00
        034 – 15.452.0007.2085 4.4.90.00.00 02.100.01 V 300.000,00
        036 – 17.512.0032.2086 4.4.90.00.00 01.110.00 O 50.000,00
        045 – 26.782.0009.2076 4.4.90.00.00 01.110.00 O 260.000,00
        055 – 12.361.0076.2027 3.1.90.00.00 02.261.00 V 1.800.000,00
        059 – 12.365.0079.1026 4.4.90.00.00 02.262.00 V 120.000,00
        062 – 12.365.0079.2027 4.4.90.00.00 02.262.00 V 60.000,00
        080 – 27.812.0013.1067 4.4.90.00.00 02.1000.22 V 200.000,00
        087 – 10.301.0021.1045 4.4.90.00.00 01.310.00 V 100.000,00
        088 – 10.301.0021.1046 4.4.90.00.00 02.300.11 V 300.000,00
        094 – 10.301.0021.2054 4.4.90.00.00 01.510.00 V 70.000,00
        113 – 27.812.0013.2502 4.4.90.00.00 01.510.00 V 80.000,00
        115 – 12.365.0084.2504 4.4.90.00.00 01.110.00 O 25.000,00
        140 – 15.452.0007.2019 4.4.90.00.00 05.100.04 V 240.000,00
          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário:

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 23 DE JANEIRO DE 2014

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL