Decreto Legislativo nº 2.464, de 22 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2464

2014

22 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando que o Carnaval do Município de Iguape, é tradicional no Estado de São Paulo e sua organização demanda tempo, conhecimento e estrutura específica;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval 2014, composta pelos seguintes integrantes:

      Presidente de Honra: Prefeito Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro 
      Presidente da Comissão: Josimar Paranhos Rio Branco  
      Vice-Presidente: Lumi Ishida Cabral Muniz  
      Assessoria Jurídica: Dra. Estela Braga Chagas e Dr. Giancarlo da Silva Ribeiro 
      Equipe de Programação e Agremiação: Dr. Adilson Coutinho Ribeiro, Daniel Luis Zuin e Wander Bernardino 
      Comunicação, Divulgação e Imprensa: Emanuelle Machado Garollo  
      Recepção: Márcia Aparecida Dias Maciel, Rosa Helena Paiva e Zany Dias de Almeida  Departamento Médico, Emergência e Vigilância Sanitária: Lígia Ferreira Museti  Coordenação Financeira: Marcelino de Andrade Pereira 
      Fiscalização: Cláudio Paiva Vicente 
      Coordenação de Trânsito: Nelson Rodrigues Pereira 
      Coordenação de Logística e Transportes: Braulino de Andrade Oliveira 
      Coordenação de Limpeza Pública: Evaldo Rufino de Almeida 
      Programação e Agremiações: Péricles Pereira Ramos e Jóris César de Lima Ferreira Coordenação Bairro de Icapara: Hugo Nascimento Pereira 
      Coordenação Bairro Barra do Ribeira: Hélio da Silva Flórido e Rosangela Silva Rocha de Carvalho 

        Art. 2º. 

        Fica autorizado o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora a partir da edição do presente Decreto.

          Art. 3º. 

          Para fins e efeitos do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório do evento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do evento. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 22 DE JANEIRO DE 2014.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL