Decreto Legislativo nº 2.469, de 21 de fevereiro de 2014
Fica decretado ponto facultativo o dia 03 (três) de março de 2014.
Fica estabelecido das 13h00min., às 17h30min., o horário de expediente dos servidores da Prefeitura Municipal de Iguape, no dia 05 (cinco) de março de 2014 (quarta feira de cinzas).
Ficam, entretanto, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres, bem como as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
O pessoal referido no art. 3° obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.