Decreto Legislativo nº 2.470, de 21 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica homologado o Calendário Escolar para o ano letivo de 2014, nos termos do Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.