Decreto Legislativo nº 2.484, de 10 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2484

2014

10 de Julho de 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas tribuições legais, comfundamento na Lei Municipal n.º 2181 de 27/12//2013 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal  n.º 4.320/64.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100,000, 00 (um milhão e cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      Ficha  Categoria D.R. O/VValor
      098 – 12.361.0076.2027 3.3.90.00.00 02.262.00 V200.000,00
      100 – 12.365.0079.1104 4.4.90.00.00 02.262.00 V150.000,00
      138 – 12.361.0075.2028 3.3.90.00.00 05.200.03 V100.000,00
      142 – 13.392.0017.2081 3.3.90.00.00 01.110.00 O100.000,00
      145 – 13.392.0018.2147 3.3.90.00.00 01.110.00 O350.000,00
      231 – 08.244.0026.2154 3.3.90.00.00 01.510.00 V100.000,00
      243 – 12.365.0081.2109 3.3.90.00.00 05.200.22 V100.000,00
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior ocorrerão com as transposições de valores das

        CRÉDITOS: 
        seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS:

        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        030 – 15.451.0007.1065 4.4.90.00.00 02.100.00 V 100.000,00
        033 – 15.451.0007.1094 4.4.90.00.00 02.100.72 V 150.000,00
        035 – 15.451.0007.1095 4.4.90.00.00 02.100.01 V 100.000,00
        046 – 15.451.0007.2085 4.4.90.00.00 02.100.01 V 100.000,00
        047 – 15.451.0007.2121 4.4.90.00.00 01.100.00 O 100.000,00
        099 – 12.365.0079.1005 4.4.90.00.00 02.262.00 V 350.000,00
        119 – 12.365.0081.2109 3.3.90.00.00 01.210.00 V 100.000,00
        135 – 12.361.0075.2026 3.3.90.00.00 05.200.00 V 100.000,00
          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 2014.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL