Decreto Legislativo nº 2.488, de 30 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo no dia 04 (quatro) de agosro de 2014:
Art. 2º.
Ficam entretanto. mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Publicas, feiras Livres, bem como as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 3º.
O pessoal referido no art. 2º obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das , verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.