Decreto Legislativo nº 2.490, de 13 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2490

2014

13 de Agosto de 2014

DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO ILUSTRISSIMO SENNHOR EDUARDO HENRIQUE OCCIOLI CAMPOS, PRESIDENTE DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO E CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO ILUSTRISSIMO SENNHOR EDUARDO HENRIQUE OCCIOLI CAMPOS, PRESIDENTE DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO E CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o falecimento do Ilustríssimo Senhor EDUARDO HENRIQUE OCCIOLI CAMPOS, Presidente do Partido Socialista Brasileiro e Candidato a Presidência da República, ocorrido nesta data;

    Considerando os relevantes serviços prestados ao País, o consternamento do povo iguapense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda;

    Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, render justas homenagens àqueles que, com seus trabalhos e dedicação, contribuíram para o bem da coletividade

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica decretado LUTO OFICIAL por três dias, em todo o território do Município de Iguape, em sinal de profundo pesar pelo passamento do Ilustríssimo Senhor EDUARDO HENRIQUE OCCIOLI CAMPOS. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE AGOSTO DE 2014.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL