Resolução nº 5, de 09 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica concedida licença por moléstia, à Vereadora DALVA DE JESUS TEIXEIRA CARVALHO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Inciso I, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor à partir de 16 de Novembro de 1.998.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.