Decreto Legislativo nº 2.501, de 10 de outubro de 2014
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956, e artigo 69, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal vigente.
DECRETA
Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Iguape, medindo 257,86m2 (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à instalação e funcionamento da Estação Elevatória de Esgotos, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta ERBE 4518/13-R1 e respectivo memorial descritivo, que assim se identifica.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 4328/096 Desenho Final: ERBE 4518/13-R1
Nome: luvanir Gangeme - Ocupante Área: 257,86 m
Área: ( 1 - 2 - 3 - 4 - 1 ) = 257,86m2
Parte de um terreno, denominado lote 128 da Quadra 326, do Loteamento Bairro Barra do Ribeira, situados no município e comarca de Iguape-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 4518/13-R1, medindo: 10,00m de frente para a Rua Presidente Bernardes; 26,25m da frente aos fundos confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o lote com a Rua Franks Mendes e do lado esquerdo com lote 138 e 10,00m nos fundos confrontando com lote 92, encerrando uma área de 257,86m2.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.° 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.