Decreto Legislativo nº 2.502, de 10 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2502

2014

10 de Outubro de 2014

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇAO, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA UTILIZAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇAO, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA UTILIZAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956, e artigo 69, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal vigente. 
    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Iguape, medindo 403,00m² (quatrocentos e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à instalação e funcionamento da Estação de Tratamento de Esgotos, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta ERBE 5216/14 e respectivo memorial descritivo, que assim se identifica.

                                         D E S C R I Ç Ã O              P E R I M É T R I C A

      Cadastro: (A)                                            Desenho Final: ERBE 5216-14
      Nome: Antelmo Maia Cordeiro               Área: 403,00m²
      Área: (1-2-3-4-1) = 403,00m²

      Um terreno matriculado sob n° 36.493 do CRI de Iguape – SP e representado no desenho Sabesp Erbe 5216-14, assim descrito: Lote de terreno sob n°5 (cinco) da quadra 21 (vinte e um), do loteamento denominado “Balneário Titanus I”, situado na Praia da Juréia, neste município de Iguape, medindo 13,00m de frente para a Alameda dos Tamoios, igual largura nos fundos, por 31,00m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 403,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 4, do lado esquerdo com o lote 6 e nos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra.

        Art. 2º. 

        Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.9 56.

          Art. 3º. 

          As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

            Art. 4º. 

            Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL