Decreto Legislativo nº 2.511, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2511

2014

27 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO PARQUE DE DIVERSÕES, DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE IGUAPE, NOS DIAS 29 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO PARQUE DE DIVERSÕES, DURANTE OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE IGUAPE, NOS DIAS 29 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.
    DECRETA

      Art. 1º. 

      O chefe do Poder Executivo Municipal concede nos moldes do Chamamento Público nº 002/2014 – Processo nº 126/2014, pelo presente Decreto, PERMISSÃO REMUNERADA de Uso dos Espaços Públicos localizados no Centro de Eventos do Município de Iguape, definidos em mapa arquivado no setor competente da Administração, durante festejos em comemoração ao Aniversário da Cidade de Iguape, nos dias 29 (vinte e nove) de novembro a 07 (sete) de dezembro de 2014. 

        § 1º 

        O espaço público destinado à Praça de Alimentação, é concedido à Empresa VITORIA HOUSE RESTAURANTE E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.004.400/0001-30, mediante o pagamento integral do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), recolhidos aos cofres públicos municipais, cujo espaço se destina, exclusivamente ao comércio de alimentação e bebidas, sob distribuição exclusiva do Permissionário do espaço.

          § 2º 

          O espaço público destinado ao Parque de Diversões, é cedido à Empresa ROBSON CÂMARA DOS SANTOS – CNPJ/MF Nº 64.786.320/000-00, mediante o pagamento integral do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), recolhidos aos cofres públicos municipais, cujo espaço se destina, exclusivamente à instalação de brinquedos.

            Art. 2º. 

            O Poder Público Municipal concede a título gratuito, às Entidades sem fim Lucrativo estabelecidas no Município de Iguape, espaços destinados à comercialização de alimentos, obedecidas as regras contidas no artigo 5º.

              Art. 3º. 

              Em quaisquer dos espaços descritos no presente Decreto, identificados na planta anexa, a utilização dos espaços públicos ficam condicionados às regras e orientações estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos, do Município.

                Art. 4º. 

                Fica terminantemente proibido o acesso ao recinto, de pessoas portando bebidas de qualquer gênero, sob pena de apreensão do produto.

                  Art. 5º. 

                  Sob pena de apreensão dos produtos, os comerciantes eventuais, que se instalarem nas dependências do local do evento, deverão, obrigatoriamente, comercializar bebidas distribuídas exclusivamente pela Permissionária identificada no artigo 2º, deste Decreto.

                    Art. 6º. 

                    Os casos excepcionais, não previstos no presente Decreto, serão analisados e definidos pelo Diretor do Departamento de Eventos, Esportes e Cultura do Município.

                      Art. 7º. 

                      O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas por este Decreto, quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.

                        Parágrafo único  

                        O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.

                          Art. 8º. 

                          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                            Art. 9º. 

                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

                              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                              PREFEITO MUNICIPAL