Decreto Legislativo nº 2.514, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2514

2014

12 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE ACESSO A INFORMAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ACESSO A INFORMAÇÃO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: 

      Art. 1º. 

      O acesso à informação de que trata a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, será processado nesta Prefeitura na forma disciplinada neste decreto e em Ato a ser expedido pelo Prefeito;

        Art. 2º. 

        Para os efeitos do disposto no artigo anterior os princípios, diretrizes e procedimentos a serem observados são aqueles definidos pela norma federal;

          Art. 3º. 

          O pedido de acesso, que poderá ser formulado por qualquer meio legítimo, será convertido e processado pelo ato mencionado no artigo 1º; 

            Art. 4º. 

            São competentes para prestar as informações solicitadas, no âmbito Administrativo da Prefeitura, o Diretor do Departamento de Administração, que encaminhará aos demais departamentos, segundo a natureza da informação;

              Art. 5º. 

              Os prazos para atendimentos são os definidos pela norma federal;

                Art. 6º. 

                Do indeferimento de acesso a informações ou às razões de sua negativa, observado o prazo de 10 (dez) dias de sua ciência, caberá recurso ao Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias;

                  Art. 7º. 

                  As informações cuja divulgação ou acesso possam ser consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Município, serão classificadas, no que couber, conforme previsto na lei federal pelo Prefeito, vigorando a partir da data de sua decisão;

                    Parágrafo único  

                    O disposto neste artigo aplica-se ao tratamento das informações pessoais, ficando assegurados os princípios fundamentais de respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos agentes políticos e servidores públicos municipais;

                      Art. 8º. 

                      Os casos omissos serão solucionados pelo Prefeito mediante aplicação das regras dispostas na Lei Federal que rege a matéria. 

                        Art. 9º. 

                        Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE, 
                          ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM  12 DE DEZEMBRO DE 2014. 

                          JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO 
                          PREFEITO MUNICIPAL