Lei Ordinária nº 1.463, de 07 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convemos com a Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP- , autarquia em regime especial, inscrita no CGC/ME, sob nº 46.068.425/0001-33, Campinas, Estado de São Paulo e a Fundação da Desenvolvimento da UNICAMP, CGC/ME 049.607.336/0001-06, tendo por objetivo a cooperação voltada para edificações, educação, cultura, saúde, processamento de dados, planejamento e tecnologia.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a celebrar termos aditivos ao convênio em apreço, necessários ao desenvolvimento de atividades de interesse do Município, vinculadas as áreas de que trata artigo 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.