Lei Ordinária nº 1.463, de 07 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1463

1997

7 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A UNIVERSIDADE DE CAMPINAS UNICAMP-, A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A UNIVERSIDADE DE CAMPINAS UNICAMP-, A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei·' 

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convemos com a Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP- , autarquia em regime especial, inscrita no CGC/ME, sob nº 46.068.425/0001-33, Campinas, Estado de São Paulo e a Fundação da Desenvolvimento da UNICAMP, CGC/ME 049.607.336/0001-06, tendo por objetivo a cooperação voltada para edificações, educação, cultura, saúde, processamento de dados, planejamento e tecnologia. 

        Art. 2º. 

        Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a celebrar termos aditivos ao convênio em apreço, necessários ao desenvolvimento de atividades de interesse do Município, vinculadas as áreas de que trata artigo 1º.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM, 07 DE ABRIL DE 1997 

             

            Jair Young Fortes
            Prefeito Municipal