Decreto Legislativo nº 2.520, de 06 de fevereiro de 2015
O chefe do Poder Executivo Municipal concede Permissão Remunerada de Uso do Espaço Público denominado “Centro de Eventos Prefeito Casimiro Teixeira”, para finalidade exclusiva de concentração de Agremiação de Bloco Carnavalesco, no período compreendido entre os dias 14 a 17 (catorze a dezessete), de fevereiro de 2014.
O Espaço Público de que trata o presente, é cedido a título de Permissão Remunerada de Uso, ao Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Quero Parar Mas Não Consigo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.799.738/0001-09.
A título de remuneração pelo uso do Espaço Público, o Permissionário se obriga ao pagamento antecipado do valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), integralmente recolhidos aos cofres públicos municipais, até o dia 09 (nove) próximo.
A utilização do espaço público de que trata o presente, fica condicionado às regras e orientações estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos, do Município.
O Permissionário se responsabiliza por todas as despesas com estrutura para o evento, conservação e limpeza do espaço público, bem como pela obtenção de autorizações, Alvarás, licenças e/ou autorizações necessárias ao regular uso do bem público, inclusive, no que tange à entrada e permanência de menores ao recinto.
Os casos excepcionais, não previstos no presente Decreto, serão analisados e definidos pelo Diretor do Departamento de Eventos, Esportes e Cultura do Município.
O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas por este Decreto, quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.
O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.