Lei Ordinária nº 1.465, de 10 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica denominado o Conjunto Habitacional em construção no Bairro do Rocio, como Conjunto Habitacional Vereador Dário Martins".
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.