Lei Ordinária nº 1.467, de 30 de abril de 1997
Fica instituída, no Município de Iguape, a Educação Infantil Municipal.
A Educação Infantil Municipal, será ofertada através de:
creches, para crianças de até três anos de idade;
pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Ocorrendo a existência de vagas, o atendimento previsto no inciso I deste artigo, poderá ser ampliado à crianças em faixa etária superior.
As creches e pré-escolas municipais de que trata o artigo anterior, serão criadas ou extintas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Dentro de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá providenciar a regularização da Educação Infantil Municipal, junto aos órgãos competentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Ministério.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.