Decreto Legislativo nº 2.537, de 30 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica decretado Ponto Facultativo no dia 10 (dez) de julho,nas repartições públicas municipais.
Art. 2º.
Ficam, entretanto, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulâncias, Plantão Médico, Sanitários Públicos, bem como as divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 3º.
O pessoal referido no artigo anterior, obriga-se a comparecer conforme escala de serviços apresentada pelo superior hierárquico.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.