Resolução nº 6, de 10 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, estado de São Paulo, autorizado a realizar despesas para aquisição de cestas básicas de produtos alimentícios destinadas aos funcionários da Câmara Municipal de lguape, no valor de até 1 e ½ VRM - Valor de Referência do Município, mensalmente, sem nenhum ônus aos funcionários.
Art. 2º.
O valor referente às cestas básicas não incorporam ao salário do funcionário, por não ter caráter salarial.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.