Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2017

10 de Outubro de 2017

DENEGA PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENEGA PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de lguape. No uso de suas atribuições legais, faz saber que, em Sessão Ordinária em 15 de maio de dois mil e dezessete, o Plenário aprovou por 9 votos a favor e 3 votos contrário, e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica constituída, nos termos do artigo 70 e seguintes do Regimento Interno, a "Comissão Temporária de Representação" da Câmara Municipal de lguape. Com finalidade especifica de representar essa e. Casa de Leis junto ao Evento da procuradoria Especial da Mulher cujo versa sobre a implantação da procuradoria especial da Mulher em seu Município que será realizado no dia 10 de outubro do corrente ano, às 19:00 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no município de São Paulo/SP.

        Art. 2º. 

        Fica denegado provimento ao recurso contra Ato do Presidente interposto pelo edil Christian Forati Silva, Relator da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, conforme parecer exarado pelo competente Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação em anexo.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2017.

               

              JOÃO CARLOS SPÍNULA
              Presidente