Resolução nº 8, de 10 de outubro de 2017
Fica constituída, nos termos do artigo 70 e seguintes do Regimento Interno, a "Comissão Temporária de Representação" da Câmara Municipal de lguape. Com finalidade especifica de representar essa e. Casa de Leis junto ao Evento da procuradoria Especial da Mulher cujo versa sobre a implantação da procuradoria especial da Mulher em seu Município que será realizado no dia 10 de outubro do corrente ano, às 19:00 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no município de São Paulo/SP.
Fica denegado provimento ao recurso contra Ato do Presidente interposto pelo edil Christian Forati Silva, Relator da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, conforme parecer exarado pelo competente Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação em anexo.
As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.