Resolução nº 10, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2017

21 de Dezembro de 2017

DENEGA PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DENEGA PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, em sessão ordinária, o Plenário aprovou e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica denegado provimento ao recurso contra Ato do Presidente interposto pelos edis Maria do Carmo Negrão Teixeira e Christian Forati Silva, respectivamente Presidente e Relator da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, conforme parecer exarado pela competente Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação em anexo.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

             

            JOÃO CARLOS SPÍNULA
            Presidente