Resolução nº 10, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica denegado provimento ao recurso contra Ato do Presidente interposto pelos edis Maria do Carmo Negrão Teixeira e Christian Forati Silva, respectivamente Presidente e Relator da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, conforme parecer exarado pela competente Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.