Resolução nº 5, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2020

8 de Dezembro de 2020

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 1º DO ARTIGO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Clayton Aparecido Negri, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, em sessão ordinária em 07 de dezembro de 2020, o Plenário aprovou por 11 votos e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O parágrafo 1º do artigo 2° da Resolução nº 06, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      "§1º - No corrente exercício o valor das Cestas Natalinas corresponderá ao limite de 2 VRMs - Valor de Referência do Municlpio, sem nenhum ônus aos funcionários."

        Art. 2º. 

        EstaResoluçãoentra emvigorna data de sua publicação.

           

          GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020

           

          CLAYTON APARECIDO NEGRI
          Presidente