Resolução nº 5, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 2° da Resolução nº 06, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º - No corrente exercício o valor das Cestas Natalinas corresponderá ao limite de 2 VRMs - Valor de Referência do Municlpio, sem nenhum ônus aos funcionários."
Art. 2º.
EstaResoluçãoentra emvigorna data de sua publicação.